Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) Beneficia Exportadores: Imunidade Tributária sobre Exportação por Trading Companies.
Impacto da Decisão do STF no Cenário Tributário Brasileiro.
Portanto No dia 12 de fevereiro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) como resultado proferiu uma decisão unânime que tem impacto significativo no cenário tributário brasileiro. Por meio da ADI 4.735 e do RE 759.244, o STF determinou que a imunidade tributária relativa às contribuições sociais não incide sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por trading companies.
Origem das Contestações: ADI 4.735 e RE 759.244.
Portanto, Durante o julgamento, ficou estabelecido que a norma imunizante, contida no inciso I do § 2º do artigo 149 da Constituição Federal, abrange as receitas oriundas de operações indiretas de exportação, caracterizadas pela participação negocial de sociedade exportadora intermediária.
Interpretação da Norma Imunizante: Incidência sobre Operações Indiretas de Exportação Supremo Tribunal Federal (STF)..
Enquanto isso a imunidade tributária sobre a exportação, conforme estabelecido no artigo 149 da Constituição Federal, independe se a operação é direta ou indireta. Esta decisão, segundo Alexandre de Moraes, beneficia o país, promovendo a competitividade da exportação brasileira e evitando desvantagens para pequenos produtores, uma vez que a distinção entre formas de exportação afeta a livre concorrência.
Argumentação de Alexandre de Moraes: Inconstitucionalidade da Exclusão de Produtores.
O Ministro Fachin, relator do RE 759.244, corroborou o entendimento de Alexandre de Moraes, ressaltando que a norma imunizante do inciso I do § 2º do artigo 149 da Constituição abarca as receitas provenientes de operações indiretas de exportação com participação de sociedade exportadora intermediária.
Equidade e Competitividade: Benefícios da Decisão para a Economia.
A decisão do STF assegurou a competitividade da exportação brasileira e beneficiou diversos setores da economia, especialmente os produtores rurais que utilizam trading companies para exportação.
Pronunciamento de Fachin: Corroboração do Entendimento do Relator.
A Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) foi responsável por ajuizar a ADI 4.735.
Impacto Setorial: Vantagens para os Exportadores Rurais.
No entanto decisão do STF assegurou e competitividade da exportação brasileira e beneficiou diversos setores da economia, especialmente os produtores rurais que utilizam para exportação.
Repercussões Econômicas: Estímulo à Competitividade da Exportação Brasileira.
Diante dessa recente decisão, os exportadores rurais que utilizam os serviços de trading companies deixarão de contribuir com o FUNRURAL sobre a receita bruta da exportação. ou seja, abre-se a possibilidade de repetição do indébito sobre os valores pagos nos últimos cinco anos, ou o abatimento dos valores devidos das referidas contribuições. Acima de tudo Essa medida representa um avanço significativo para o setor brasileiro e reforça a segurança jurídica para os envolvidos.
Concluindo: Avanços para os Exportadores e para a Economia Nacional Supremo Tribunal Federal (STF).
Para resumir a decisão do STF trouxe benefícios para os exportadores brasileiros, ou seja garantindo-lhes maior competitividade no mercado internacional. Além disso, fortalece a segurança jurídica e estimula o desenvolvimento econômico do país.
Entre em contato conosco vamos ajudá-lo(a): (19) 3399-3275
Site: rmoreiraadvogados.com.br